STF rejeita ação contra lei antifumo em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal rejeitou na noite desta terça-feira (12) a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes contra a lei antifumo em São Paulo.

A ação direta de inconstitucionalidade chegou nesta terça-feira ao STF. A Associação dos Bares e Restaurantes argumentava que a lei antifumo sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra, desrespeita a Constituição.

Ao proibir o fumo em qualquer ambiente fechado a lei estadual atropelaria a lei federal, que permite a existência de fumódromos. Além disso, os bares diziam que a fiscalização viola o direito à privacidade e que quem deveria ser punido é o fumante, não o dono do estabelecimento.

“Parece incrível, mas a lei estadual atropela diversos princípios constitucionais”, argumenta o diretor jurídico da Abrasel, Percival Maricato.

O governo paulista rebateu os argumentos. Disse que está amparado num tratado da Organização Mundial da Saúde, referendado pelo congresso brasileiro. E que a saúde dos não-fumantes é prioridade.

“Essas associações esquecem que o Brasil assinou um tratado internacional que está em vigor e que é mais recente, no qual o país se compromete a adotar medidas contra a contaminação do tabaco em ambientes fechados. Portanto, a lei tem toda base para ter validade”, diz o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey.

Na noite desta terça, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, negou o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, e arquivou a ação de inconstitucionalidade. Se não houver contestação, a lei que proíbe o cigarro em ambientes coletivos de São Paulo entra em vigor no dia 6 de agosto. Até lá a polêmica continua.

Um restaurante da cidade já se antecipou à lei e proibiu o fumo até na área aberta. Para a dona, Maria Rita Marracine, a restrição ao cigarro não vai trazer prejuízo.

“A saúde em primeiro lugar. Era uma questão de tempo”, afirma.Globo

Uma resposta

  1. Tendo em vista que a Excelentíssima Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Grace, não julgou o mérito da ADIn, é necessário informar o motivo do arquivamento da ação.

    Analisando friamente o voto de V.Exa. verifiquei que único motivo para o arquivamento da ADIn tal, foi baseado no fato de que a ABRASEL não agasalha os preceitos básicos de entidade de classe de âmbito nacional, conforme o IX do art 2º da Lei 9.868/99, ou seja, a ABRASEL não pode ajuizar ADIN’s junto ao STF.

    O que me leva a concluir, após tomar conhecimento do parecer da AGU, encamihado ao STF, por conta da ADIN promovida pela Confederação Nacional do Turismo, que a Lei Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009, sancionada pelo Governador de São Paulo será declarada INCONSTITUCIONAL.

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